Uma modalidade inédita de restituição do Imposto de Renda (IR) para 2026, batizada de “cashback” pela própria Receita Federal, está prestes a beneficiar contribuintes que não realizaram a declaração no ano anterior. Essa novidade permite que cidadãos que não foram obrigados a prestar contas ao fisco em 2025 e que, segundo os cálculos da Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais, recebam esse montante.
O pagamento será efetuado em conta via Pix, com o primeiro lote programado para 15 de julho deste ano. Para ter acesso a esse benefício, algumas exigências específicas precisam ser atendidas pelos contribuintes.
É fundamental que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário esteja em situação regular, o que significa não possuir dívidas ou outras pendências. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com a chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do titular. Por fim, o contribuinte não pode apresentar nenhuma restrição junto ao órgão federal.
A estimativa da Receita Federal aponta que aproximadamente 4 milhões de brasileiros serão contemplados com a restituição automática, e o valor médio a ser recebido por cada um será de cento e vinte e cinco reais.
Os contribuintes serão informados sobre sua inclusão na lista de beneficiários por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As plataformas de comunicação incluem o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a área de consulta pública de restituições no site da Receita Federal.
Caso um cidadão constate ter direito à restituição, mas perceba que seu nome não foi incluído na base do lote residual pela Receita, é possível apresentar um recurso. “Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explicou Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
É crucial esclarecer que essa restituição automática se refere ao ano-calendário de 2024, correspondendo, portanto, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 somente serão quitados no próximo ano.
Edilson Júnior enfatizou a importância de entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, mesmo para aqueles que não são obrigados a fazê-lo, mas que teriam direito ao cashback.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda em curso é 29 de maio deste ano.
A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições ao longo deste ano. Em 2026, os pagamentos serão divididos em quatro lotes, com as seguintes datas:
O órgão fiscal informa que 80% dos contribuintes devem ter suas restituições creditadas nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que os valores já estejam nas contas bancárias até o mês de junho.
Existem categorias de contribuintes que recebem a restituição do Imposto de Renda de forma prioritária, conforme estabelecido pela Receita Federal:
Após a contemplação desses grupos, a prioridade é estendida aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram o Pix como método de recebimento, desde que a chave esteja associada ao CPF.
Para verificar a data precisa em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou visitar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. A consulta exige que o CPF e a data de nascimento sejam informados.
É importante salientar que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça que “A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”.