A Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nesta quinta-feira, dia 16. A decisão foi motivada pelo comprometimento intenso de sua situação econômico-financeira, colocando em risco a estabilidade da instituição.
O órgão regulador informou que esse cenário expôs os credores quirografários da cooperativa a um risco anormal. Credores quirografários são aqueles cujos créditos não possuem garantias reais, sendo baseados exclusivamente em instrumentos contratuais simples, como contratos de prestação de serviços, cheques sem garantia e notas promissórias.
A Creditag está classificada como uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte. Segundo dados do Banco Central, em dezembro de 2025, essa instituição detinha aproximadamente 0,0000226% do total de ativos integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para efeito comparativo, as quatro maiores instituições financeiras do Brasil concentram juntas 54,7% dos ativos totais do SFN. Conforme relatório publicado pelo Banco Central em abril de 2025 sobre estabilidade financeira, a Caixa detém a maior fatia, com 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil, com 14,9%, Itaú, com 13,6%, e Bradesco, com 11,1%.
A liquidação extrajudicial consiste em um regime especial de intervenção instituído pelo Banco Central para organizar a retirada de instituições financeiras inviáveis do Sistema Financeiro Nacional. Esse procedimento ocorre de maneira administrativa, ou seja, sem a necessidade de ação judicial direta, com o objetivo central de resguardar os direitos de depositantes e credores diante da insolvência, má administração ou suspeitas de fraude na instituição.
Após a decretação da liquidação, a legislação determina que os bens dos ex-administradores da cooperativa fiquem indisponíveis, evitando possíveis prejuízos aos credores durante o processo.
O Banco Central ressaltou que continuará adotando todas as providências previstas em suas competências legais para apurar as responsabilidades relacionadas à crise enfrentada pela Creditag. Se constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções administrativas e, caso necessário, comunicadas às autoridades competentes para as medidas cabíveis.