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Justiça determina indenização de 200 mil reais à família de homem morto por policial

Gabriel Renan da Silva Soares foi morto com 11 tiros. Estado deverá pagar indenização à família após decisão judicial.

27/04/2026 às 17:06
Por: Redação

O Poder Judiciário de São Paulo determinou que o estado pague uma indenização no valor de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, morto por um policial militar que estava fora de serviço. Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto em 3 de novembro de 2024, na frente de um mercado localizado na zona sul da cidade de São Paulo.

 

De acordo com os registros do caso, Gabriel havia furtado produtos de limpeza das dependências do mercado. Durante a fuga, caiu na calçada próxima à entrada do estabelecimento. Após levantar-se e tentar correr em direção à rua, foi alvejado pelo policial.

 

Câmeras de monitoramento instaladas no mercado mostram o momento em que o policial, que se encontrava no caixa, observa Gabriel passar pela porta de saída. Em seguida, o policial se dirige até a saída enquanto saca a arma da cintura, efetuando diversos disparos que atingiram Gabriel pelas costas.

 

Em sua decisão, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes afirmou que a responsabilidade objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, se estende a atos cometidos por agentes públicos, inclusive fora do horário de serviço, quando utilizam prerrogativas do cargo para agir em situações de conflito.

 

“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.


 

Foi destacado também que o policial utilizou arma de fogo pertencente à corporação policial e interveio alegando exercer sua função ostensiva no intuito de impedir o furto em andamento.

 

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.


 

No ano anterior, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a ser cumprido em regime semiaberto, além de ser destituído do cargo público. No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu da sentença e o policial deve ser submetido a novo julgamento, desta vez por júri popular.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que o estado ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial.

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