A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou, nesta sexta-feira (17), a retomada da cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A decisão reverteu uma suspensão anterior e foi informada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, foi o responsável por proferir o despacho. Ele acatou os argumentos apresentados pela AGU, que destacou o risco de grave lesão à economia nacional caso a proibição da cobrança fosse mantida.
A taxação foi alvo de contestação judicial por um grupo de cinco empresas multinacionais do setor petrolífero. Elas incluem a Total Energies, da França; a Repsol Sinopec, uma parceria entre empresas da Espanha e da China; a Petrogal, de Portugal; a anglo-holandesa Shell; e a norueguesa Equinor.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador ressaltou que:
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.
A instituição da alíquota de 12% sobre o Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026. Este dispositivo legal foi promulgado pelo governo federal em 12 de março.
A edição da Medida Provisória visou a estabilização dos preços de derivados de petróleo no mercado interno, com foco particular no óleo diesel. Essa iniciativa governamental surgiu como resposta à instabilidade causada por conflitos no Oriente Médio, que perturbaram a cadeia de produção petrolífera global e resultaram na diminuição da oferta do combustível.