O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à maioria de votos nesta quinta-feira, 16 de maio, para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, aberto na semana anterior, no qual os ministros analisam as ações que pedem a derrubada da legislação catarinense. Até o momento, seis ministros manifestaram-se a favor de suspender a norma estadual.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, todos votando pela anulação da lei que proíbe reservas de vagas com base em critérios raciais no acesso de estudantes a instituições de ensino ligadas ao poder público estadual.
O julgamento virtual está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, dia 17 de maio. O plenário do Supremo avalia ações movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), todas solicitando que a lei catarinense seja considerada inconstitucional.
A legislação em análise é a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto aprovado veda a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do poder público estadual.
De acordo com a norma, é permitida apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas e candidatos que atendam a critérios exclusivamente econômicos, não havendo previsão para cotas raciais ou de outros grupos sociais.