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Anvisa autoriza uso do Mounjaro em jovens com diabetes tipo 2

Agência amplia indicação do Mounjaro para pacientes a partir de 10 anos; normas para manipulação de canetas emagrecedoras também estão em pauta

22/04/2026 às 19:28
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, dia 22, a liberação do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em pacientes pediátricos a partir de dez anos de idade. Até essa decisão, o remédio era indicado exclusivamente para adultos.

 

Por meio de comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que as demais aplicações do produto permanecem restritas ao público adulto. A agência destacou que a única alteração aprovada foi a ampliação da faixa etária do público-alvo do Mounjaro para incluir o uso pediátrico em casos de diabetes tipo 2.

 

O Mounjaro faz parte do grupo de medicamentos conhecidos como agonistas do receptor GLP 1. Esses fármacos são popularmente chamados de canetas emagrecedoras.

 

Discussão sobre manipulação de canetas emagrecedoras

 

A diretoria colegiada da Anvisa tem agendada para a próxima semana a análise de uma proposta de instrução normativa. Essa proposta tratará dos procedimentos e requisitos técnicos relativos à manipulação de canetas emagrecedoras em farmácias de manipulação.

 

Essa nova regulamentação fará parte do conjunto de estratégias incluídas no plano de ação divulgado pela Anvisa no último dia 6. O plano de ação contempla medidas regulatórias e de fiscalização especificamente voltadas para medicamentos desse tipo, com o objetivo de combater irregularidades tanto na importação quanto na manipulação das canetas emagrecedoras.

 

Criação de grupos para monitoramento e segurança

 

Na última semana, a Anvisa publicou portarias que estabelecem dois grupos de trabalho destinados a auxiliar o controle sanitário e a proteção dos pacientes que utilizam as canetas emagrecedoras.

 

O primeiro grupo foi instituído por meio da Portaria 488/2026 e contará com representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já o segundo grupo, criado pela Portaria 489/2026, terá a responsabilidade de acompanhar e avaliar a execução do plano de ação proposto pela Anvisa. Esse grupo também irá fornecer subsídios para decisões da diretoria colegiada, propondo medidas de aprimoramento relacionadas à segurança e ao controle do uso das canetas emagrecedoras.

 

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