Cem toneladas de coque siderúrgico, um tipo de combustível industrial altamente inflamável e poluente, foram apreendidas em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, devido a irregularidades no acondicionamento. A empresa transportadora responsável pela carga foi autuada por crime ambiental, conforme informaram as autoridades.
O coque siderúrgico, que é um derivado sólido do carvão mineral, é amplamente empregado em usinas siderúrgicas. A operação que resultou na apreensão ocorreu na quarta-feira (22) e foi conduzida por fiscais da Operação Porto+Seguro, iniciativa da Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais (Subpan), órgão vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com informações da Subpan, o material apreendido teve origem na Colômbia. A carga havia sido embarcada em caminhões no terminal da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conhecido como Tecar, no Porto de Itaguaí, e tinha como destino a unidade de alto-forno da própria CSN, localizada em Volta Redonda.
Os fiscais constataram que os veículos encarregados do transporte não possuíam qualquer tipo de identificação externa que alertasse sobre a periculosidade do material, configurando um risco significativo para a segurança durante o deslocamento nas estradas. Diante da situação, os órgãos ambientais competentes e a delegacia local foram notificados para a emissão dos autos de infração pertinentes.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), procurada pela Agência Brasil para comentar o ocorrido, negou as acusações de irregularidade. A empresa afirmou que todos os requisitos necessários para a importação e o transporte da carga foram devidamente cumpridos.
A CSN esclarece que a carga mencionada, composta por coque metalúrgico, atende plenamente a todos os requisitos legais, regulatórios, fiscais e ambientais aplicáveis à sua importação e transporte, não havendo qualquer irregularidade associada ao material ou à sua movimentação.
A nota emitida pela CSN também reiterou que “a questão será devidamente esclarecida junto às autoridades competentes”.