A Vara da Infância e Juventude da Capital, no Rio de Janeiro, determinou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo ocorrido em março deste ano, em um apartamento situado em Copacabana. A juíza Vanessa Cavalieri considerou a extrema gravidade da conduta e a violência empregada, destacando que o jovem havia planejado uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo.
A sentença condenou o adolescente à medida de internação, que não permite a realização de atividades externas por um período inicial de seis meses. Em sua decisão, a magistrada enfatizou:
que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.
Paralelamente, as investigações sobre o crime continuam, abrangendo a participação de outros quatro homens adultos.
Um dos pilares da decisão judicial foi a especial valorização do depoimento da vítima. A juíza salientou a relevância e credibilidade da palavra da pessoa agredida em crimes de natureza sexual, que frequentemente acontecem de forma oculta e sem a presença de testemunhas.
No processo, o relato da adolescente foi avaliado como coerente e detalhado. Ele foi corroborado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo de agressores, entre eles o próprio adolescente condenado.
Para embasar sua decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar casos de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as relações de poder inerentes a esses contextos.
A sentença ressaltou que a atribuição de alta credibilidade ao depoimento da mulher não desequilibra o processo judicial. Ao invés disso, assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos significativos para comprovar a ausência de consentimento.
Com o objetivo de salvaguardar o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar a revitimização e o trauma de ter que recontar sua história diversas vezes em juízo. Foi realizado um depoimento especial único, fruto de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde o processo contra os adultos envolvidos está em andamento.
Essa oitiva singular garantiu que a vítima prestasse seu depoimento apenas uma vez para ambos os processos, respeitando seu direito, como criança e adolescente vítima de violência, de ser ouvida de forma protetiva e sem exposições desnecessárias.