Com a promulgação de uma nova legislação, a definição sobre quem ficará com um animal de estimação após o término de casamento ou união estável passa a seguir regras específicas. A partir desta sexta-feira, 17 de abril, está em vigor a lei que regula a guarda compartilhada de animais domésticos, trazendo diretrizes para situações em que casais se separam e não chegam a um acordo quanto à custódia do pet.
Segundo a legislação, nos casos em que não houver consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar a divisão da posse e das despesas referentes ao animal de modo equilibrado. Para que a norma seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado bem de propriedade comum, isto é, tenha convivido de maneira conjunta com o casal durante a maior parte de sua vida.
A legislação estipula que os custos relativos à alimentação e cuidados de higiene do animal ficarão sob responsabilidade do tutor que estiver com o pet em sua companhia no período determinado. Já as demais despesas, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes envolvidas na guarda.
Nos casos em que uma das partes abdicar do direito ao compartilhamento da custódia, ela perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, não havendo previsão de indenização financeira. Essa regra também se aplica se ocorrer a perda definitiva da guarda em razão do descumprimento injustificado do acordo firmado anteriormente entre os tutores.
Caso a decisão sobre a posse do animal dependa de intervenção judicial, a lei determina que a guarda compartilhada não será concedida se o magistrado identificar qualquer histórico ou risco de violência doméstica e familiar por parte de um dos envolvidos, ou se houver registros de maus-tratos praticados contra o animal.
Nessas situações, a pessoa considerada agressora perde tanto a posse quanto a propriedade do animal, que passará integralmente ao outro tutor, sem possibilidade de reivindicação de qualquer compensação financeira.