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Nova lei determina regras para guarda compartilhada de animais de estimação

Norma determina divisão de custos e critérios para custódia em separações; maus-tratos e violência impedem compartilhamento

17/04/2026 às 15:50
Por: Redação

Com a promulgação de uma nova legislação, a definição sobre quem ficará com um animal de estimação após o término de casamento ou união estável passa a seguir regras específicas. A partir desta sexta-feira, 17 de abril, está em vigor a lei que regula a guarda compartilhada de animais domésticos, trazendo diretrizes para situações em que casais se separam e não chegam a um acordo quanto à custódia do pet.

 

Segundo a legislação, nos casos em que não houver consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar a divisão da posse e das despesas referentes ao animal de modo equilibrado. Para que a norma seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado bem de propriedade comum, isto é, tenha convivido de maneira conjunta com o casal durante a maior parte de sua vida.

 

Responsabilidades financeiras dos tutores

A legislação estipula que os custos relativos à alimentação e cuidados de higiene do animal ficarão sob responsabilidade do tutor que estiver com o pet em sua companhia no período determinado. Já as demais despesas, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes envolvidas na guarda.

 

Perda de posse e condições para indenização

Nos casos em que uma das partes abdicar do direito ao compartilhamento da custódia, ela perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, não havendo previsão de indenização financeira. Essa regra também se aplica se ocorrer a perda definitiva da guarda em razão do descumprimento injustificado do acordo firmado anteriormente entre os tutores.

 

Impedimentos judiciais para guarda compartilhada

Caso a decisão sobre a posse do animal dependa de intervenção judicial, a lei determina que a guarda compartilhada não será concedida se o magistrado identificar qualquer histórico ou risco de violência doméstica e familiar por parte de um dos envolvidos, ou se houver registros de maus-tratos praticados contra o animal.

 

Nessas situações, a pessoa considerada agressora perde tanto a posse quanto a propriedade do animal, que passará integralmente ao outro tutor, sem possibilidade de reivindicação de qualquer compensação financeira.

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