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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Texto aprovado determina exclusividade de aplicações em instituições financeiras públicas federais e impõe novas regras de transparência.

30/04/2026 às 10:55
Por: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que determina que os recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) só poderão ser investidos em instituições financeiras públicas federais. Essa iniciativa, de autoria dos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, estabelece limites para a aplicação dos recursos previdenciários, impedindo investimentos em bancos privados e restringindo-os a bancos estatais federais.

 

O texto aprovado altera a Lei 3.189/99, reforçando mecanismos para aumentar a segurança na administração do patrimônio previdenciário de servidores públicos ativos e inativos do Rio de Janeiro. Com a nova redação, a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar essencialmente a segurança dos ativos, limitando as aplicações financeiras exclusivamente a instituições públicas federais.

 

Segundo a proposta, a execução dos investimentos deverá estar sempre alinhada à política definida pelo Conselho de Administração do Rioprevidência. Isso significa que, após a definição das diretrizes de investimento pelo conselho, todas as aplicações precisarão respeitar essas orientações, promovendo maior proteção aos recursos do fundo.

 

Além da limitação dos bancos receptores dos investimentos, a medida também institui novas exigências relacionadas à transparência. O Rioprevidência deverá publicar em seu site, a cada semestre, um relatório detalhado sobre as aplicações em fundos de investimento. Esse relatório deverá conter, obrigatoriamente:

 

  • O Plano Anual de Investimentos do Rioprevidência;
  • A identificação completa das instituições financeiras e dos fundos receptores dos recursos, incluindo nomes e CNPJs;
  • Os valores investidos, acompanhados das taxas de juros respectivas ou outras formas de remuneração;
  • Um demonstrativo dos custos de gestão das carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

 

No caso de operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios estabelecidos em regulamento, será obrigatório um parecer técnico formal da área competente, além de aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata. A autarquia deverá ainda divulgar, em seu site, um resumo dessas operações.

 

A proposta busca reduzir a exposição do fundo às oscilações do mercado financeiro, evitando riscos associados a investimentos em instituições privadas. A intenção central da medida é garantir maior proteção e estabilidade aos valores reservados para o pagamento de aposentadorias e pensões.

 

"Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões", afirmou Guilherme Delaroli.


 

Outro ponto abordado pela nova legislação é a necessidade de buscar equilíbrio entre segurança e rentabilidade, priorizando práticas que assegurem o interesse público e contribuam para a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do estado do Rio de Janeiro.

 

"A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos", explicou Luiz Paulo.


 

O projeto agora segue para avaliação do governo estadual, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da proposta aprovada na Alerj.

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