O governo federal determinou a suspensão, pelo prazo de 200 dias, de 3,4 milhões de multas aplicadas devido à falta de pagamento do pedágio eletrônico no modelo free flow, em que não há cancelas ou barreiras físicas para cobrança e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a utilização da rodovia estadual ou federal.
Durante esse período, motoristas que possuem débitos pendentes relacionados ao não pagamento do pedágio deverão regularizar sua situação. Aqueles que quitarem os valores até 16 de novembro terão ainda a possibilidade de recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em virtude dessas infrações.
O anúncio da suspensão ocorreu em entrevista realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília. Segundo o ministro Guilherme Boulos, a decisão visa corrigir injustiças, já que muitos condutores penalizados não tinham conhecimento sobre o funcionamento do novo sistema de cobrança, nem sabiam que estavam sendo tarifados ao passar pelos pórticos.
"Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de cinco reais por uma multa de quase duzentos reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha."
Durante esses 200 dias, novos autos de infração pelo não pagamento de pedágio eletrônico também não poderão ser emitidos. Vencido o prazo, a partir de 17 de novembro, quem tiver débitos em aberto será obrigado a pagar tanto a tarifa quanto a multa por atraso.
Outra determinação do governo estabeleceu que as empresas responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos nas rodovias terão até 100 dias para adaptar seus sistemas, padronizar e integrar dados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir sinalização adequada nos pórticos de cobrança, especialmente em áreas não urbanas.
Essas concessionárias deverão fornecer informações claras ao motorista, indicando o momento da passagem pelo pórtico de cobrança e o valor da tarifa, informações que deverão estar disponíveis para consulta nos seus canais de atendimento, como sites e aplicativos.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, destacou que o cidadão não pode ser penalizado caso o sistema das concessionárias apresente falta de clareza, transparência ou integração adequada.
"O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão."
O Ministério dos Transportes também anunciou que todas as informações referentes às passagens e débitos de pedágio eletrônico passarão a ser centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, plataforma que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A finalidade é tornar possível a consulta e o pagamento das tarifas em um ambiente digital único, por meio da integração entre os sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, os usuários poderão verificar todos os registros de pedágio eletrônico de seus veículos, os valores a pagar, formas e locais para quitação do free flow, independentemente da concessão, rodovia ou esfera (federal, estadual ou municipal) por onde transitarem.
Disponível para download em dispositivos móveis, o CNH do Brasil já contabiliza mais de 70 milhões de usuários ativos, conforme o Ministério dos Transportes.
Para o ministro dos Transportes, George Santoro, que também atua como presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a padronização das informações representa um avanço regulatório, com o usuário sendo colocado no centro do sistema.
"Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou".
Os motoristas que efetuaram o pagamento da multa de trânsito e, posteriormente, regularizaram o débito do pedágio eletrônico dentro dos 200 dias estipulados poderão solicitar o ressarcimento do valor da penalidade. O pedido deve ser apresentado ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada unidade da federação, mediante comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.
Nesse contexto, caso o motorista transite por um pórtico sem a tag e não realize o pagamento em até 30 dias, a ação passa a ser considerada uma infração de trânsito, enquadrada como "evasão de pedágio" de acordo com o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é classificada como grave, resultando em multa de 195 reais e 23 centavos, além de cinco pontos na CNH.
Dados do Ministério dos Transportes indicam que mais de 3,4 milhões de infrações foram registradas por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem sem quitação da tarifa gera uma autuação distinta.
Os números de multas por estado são os seguintes:
Mais de 90% dessas multas ainda não foram quitadas, e a maioria dos condutores segue inadimplente.
No Brasil, o sistema de cobrança eletrônica opera em trechos de diferentes rodovias concedidas, incluindo:
O free flow utiliza pórticos metálicos equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas para identificação dos veículos. Essa identificação pode ser feita por meio de etiqueta eletrônica (tag) fixada no para-brisa, permitindo débito automático do valor na conta do usuário junto à operadora, ou por leitura de placas via câmeras. Para motoristas sem tag, o pagamento deve ser realizado em canais digitais das concessionárias (site, aplicativo ou WhatsApp) dentro de até 30 dias após a passagem.
O sistema eletrônico elimina a necessidade de parar em praças de pedágio tradicionais, reduzindo interrupções no tráfego. Além disso, favorece a justiça tarifária, pois permite cobrança proporcional à distância percorrida. Em contraste, nos pedágios físicos, o valor cobrado é integral, mesmo para quem trafega apenas um pequeno trecho da rodovia após a praça.
O Ministério dos Transportes informou que as regras foram ajustadas às 17h do dia do anúncio para correção de informações enviadas anteriormente pela pasta.