Uma recente pesquisa de opinião pública, encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), revelou que 86% dos entrevistados aprovam a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
O levantamento, conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, foi divulgado na última sexta-feira, 24 de maio. Para sua realização, foram ouvidas duas mil pessoas distribuídas em 129 municípios por todo o Brasil.
A inclusão do exame toxicológico para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. No entanto, a implementação dessa exigência está atualmente em fase de estudo, conforme informado pelo Ministério dos Transportes.
A CNH de categoria A é destinada à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B habilita o motorista para automóveis, utilitários e caminhonetes.
Desde 2015, o exame toxicológico já era uma exigência para motoristas profissionais das categorias C, que engloba caminhões; D, para ônibus e vans; e E, para veículos com reboque.
Os resultados da pesquisa demonstram que a aprovação ao exame toxicológico é consistente em todas as regiões do país, com pelo menos oito em cada dez entrevistados se mostrando favoráveis. Essa proporção se mantém estável independentemente do gênero ou nível de escolaridade dos participantes.
Detalhadamente, os percentuais de entrevistados que manifestaram apoio ao exame toxicológico são:
Quando analisados por faixa etária, os maiores índices de aprovação foram observados entre pessoas de 25 a 34 anos, com 88%, e de 35 a 44 anos, com 87%. Homens nas faixas etárias de 16 a 24 anos e acima de 45 anos registraram um índice positivo de 85%.
O estudo também apontou que 68% dos entrevistados acreditam que a introdução do exame toxicológico para CNHs das categorias A e B contribuirá significativamente para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Adicionalmente, 69% dos participantes veem a medida como um fator para a redução da violência doméstica associada ao consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
A Lei 15.153/2025 foi aprovada no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição. No entanto, a medida foi vetada pela Casa Civil no dia seguinte. O veto presidencial, contudo, foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro do mesmo ano.
Sem o veto, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente. A exigência do exame para a habilitação nas categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da sanção, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou que a implementação da exigência ainda demandava regulamentação. Em contrapartida, a ABTox defende que a lei não necessita de regulamentação adicional, pois já está completamente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com aplicação idêntica àquela já empregada para motoristas profissionais.
Por meio de sua assessoria especial de comunicação, o Ministério dos Transportes informou que a obrigatoriedade do exame toxicológico está sob análise da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações necessárias para a implementação da medida.
Entre os aspectos sendo considerados estão:
Na reunião mais recente da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas. Estes têm um prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos que servirão de base para a tomada de decisões. Após a conclusão desta fase, a Senatran poderá avaliar o impacto regulatório e, se for o caso, propor uma regulamentação que esteja em conformidade com a legislação vigente.
Até que os estudos sejam finalizados e uma norma complementar seja publicada pelo Contran, a orientação para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é que o exame toxicológico não seja exigido para a primeira habilitação nas categorias A e B. Essa diretriz, segundo o ministério, visa garantir a padronização nacional dos procedimentos, a preparação adequada dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma.
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que a introdução do exame toxicológico para as categorias C, D e E ocorreu em 2015, mas sua plena aplicação só foi concretizada em 2017, após a superação de cerca de 17 liminares judiciais que se opunham à medida.
Em entrevista, Liberbaum destacou que, à época, os motoristas profissionais dessas categorias representavam apenas 4% da frota de veículos em circulação, mas estavam envolvidos em 53% dos acidentes com óbitos nas estradas.
“Então, era evidente que alguma coisa estava errada. A gente viu que era droga e nas pesquisas feitas junto à opinião pública, a gente confirmou isso”.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2017 corroboram essa percepção, mostrando uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e uma queda de 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais.
A associação ainda argumenta que a medida preveniu uma perda econômica estimada em 74 bilhões de reais para o Produto Interno Bruto (PIB), valor associado a afastamentos do trabalho e sinistralidades provocadas por motoristas sob influência de drogas.
Liberbaum detalhou que o exame toxicológico não adota uma política de tolerância zero, como a Lei Seca. Ele é capaz de detectar se um candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente reduzida, empregada em contextos científicos de alta precisão para identificar traços minúsculos de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
“Aí, ele está inviabilizado. Perdeu o equilíbrio, a capacidade reativa de reflexo, perdeu o centro de orientação, esse cara não pode dirigir mais”, defendeu ele.