O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (23) a validade de uma lei que impõe limites à aquisição de propriedades rurais por empresas com capital estrangeiro atuando no Brasil. Esta decisão judicial unânime reforça as regulamentações existentes sobre a propriedade da terra em território nacional.
A Corte especificamente manteve a Lei 5.709, sancionada em 1971, que estabelece o arcabouço para a compra de terras por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil. Esta legislação inclui diversas condições, como um limite máximo de 50 módulos de exploração para aquisição, a exigência de autorização prévia para compras localizadas em áreas classificadas como de segurança nacional, e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade dessas disposições foi questionada junto ao Tribunal em 2015 por diferentes entidades representativas do setor do agronegócio. Os argumentos apresentados sugeriam que a legislação vigente desfavorecia empresas nacionais que possuem participação de capital estrangeiro, ao limitar sua capacidade de adquirir terras dentro do território brasileiro.
O processo de julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão plenária desta quinta-feira. Os ministros do STF seguiram integralmente o posicionamento do relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio, que já se encontra aposentado.
O voto do relator defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que as restrições são fundamentais para a preservação da soberania e da independência do Brasil. Essa perspectiva foi amplamente aceita e validada pelos demais membros da Corte, resultando em uma decisão unânime.
A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou um papel ativo no processo, representando os interesses do governo federal. A instituição argumentou que a Lei 5.709/1971 é um instrumento essencial para salvaguardar a soberania nacional e para prevenir práticas de especulação fundiária em território brasileiro.