Embora o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados seja garantido tanto pela Constituição Federal quanto pela Justiça Eleitoral, a maioria dessas pessoas enfrenta grandes obstáculos para exercer sua participação nas urnas brasileiras.
Entre as principais barreiras está a quantidade limitada de seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Outro fator que dificulta a votação é o reduzido número de detentos provisórios e de jovens internados que possuem documentação completa exigida para o alistamento eleitoral.
Dados do relatório da Defensoria Pública da União, relativos às eleições de 2022, indicam que apenas 3% das pessoas nessas situações conseguiram votar naquele pleito, o que expressa o baixo alcance desse direito.
O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, observou que a presença de presos provisórios nas urnas foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
Segundo o especialista, os entraves burocráticos constituem o principal motivo para que a maioria dos presos provisórios não consiga votar durante o período de julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, atualmente, há 200,4 mil pessoas em situação de prisão provisória no Brasil, conforme dados de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Já o número de adolescentes em regime de internação ou semiliberdade soma 11.680, segundo o Painel de Inspeções no Socioeducativo, atualizado em janeiro de 2025.
O prazo estabelecido para que presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais possam realizar o alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título, possibilitando o voto no local de confinamento ou onde cumprem medida socioeducativa, termina em 6 de maio.
O direito de voto desses grupos está respaldado pela Constituição Federal. De acordo com o Artigo 15, a perda dos direitos políticos ocorre apenas quando há condenação criminal transitada em julgado, durante o tempo em que durarem seus efeitos.
Presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados, aguardando julgamento, incluindo pessoas detidas em flagrante, em prisão temporária ou preventiva, determinadas para garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. A legislação determina que essas pessoas não devem permanecer em unidades com presos já sentenciados.
Na última quinta-feira, 23, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a legalidade do voto para presos provisórios nas eleições brasileiras.
A Corte foi consultada sobre possíveis restrições ao direito de voto desses cidadãos, previstas na Lei número 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, e se elas poderiam ser aplicadas já nas eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 (primeiro turno).
O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que, apesar de a nova legislação já estar em vigor, suas disposições não incidirão sobre o próximo pleito, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação.
Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026, ocupava o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado federal em três mandatos e integrou ministérios nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo titular das pastas de Defesa e de Segurança Pública durante este último.