O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um relatório junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), detalhando os impactos ambientais e sanitários resultantes do emprego de mercúrio em atividades de garimpo ilegal na região amazônica. A entrega do estudo ocorreu na última semana como desdobramento da apresentação que o MPF realizou em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também ligada à CIDH.
O mercúrio, substância em estado líquido, é frequentemente empregado por garimpos irregulares devido à sua capacidade de se unir a partículas de ouro, formando a amálgama. Uma vez formada essa liga metálica, ela é submetida ao aquecimento por meio de maçarico, levando à evaporação do mercúrio e deixando apenas o ouro como resíduo do processo. No entanto, a vaporização do mercúrio faz com que ele seja lançado no ar e, posteriormente, depositado no solo e nos recursos hídricos, contaminando rios, cursos de água e peixes. Estes peixes constituem a base alimentar de comunidades indígenas e de populações ribeirinhas, expondo essas pessoas a riscos de comprometimentos neurológicos.
Além da poluição provocada pelo mercúrio, o MPF aponta que o garimpo ilegal intensifica a degradação do meio ambiente, promovendo desmatamento, remoção massiva do solo e modificação dos leitos fluviais, com efeitos negativos em todo o ecossistema local.
O relatório destaca que o problema da mineração ilegal na Amazônia é acompanhado de perto pela CIDH, tanto no Brasil quanto em outros países da região. Em nota recente, a Redesca enfatizou a necessidade de preservar o direito humano à água no continente americano, com foco especial no planalto conhecido como "Escudo das Guianas", área que engloba territórios da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunicou, por meio de nota, que adota medidas diretas para restringir o uso de mercúrio em operações de garimpo não autorizadas. De acordo com o instituto, foram implementados critérios mais rígidos para aquisição de mercúrio importado de forma legal, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024. Além disso, o órgão realiza fiscalizações ambientais frequentes para coibir o uso do mercúrio contrabandeado, frequentemente destinado ao garimpo de ouro.
Segundo o Ibama, a instrução normativa em vigor determina que apenas pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas podem operar com mercúrio metálico. Essas pessoas devem portar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, o que assegura que a importação, a venda, a revenda e a transferência do produto ocorram exclusivamente entre agentes previamente autorizados.
O instituto, contudo, ressalta que a instrução normativa não tem o mesmo valor jurídico de leis, caso dos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que continuam válidos. O primeiro decreto proíbe o uso de mercúrio na extração de ouro, exceto em situações com licença expedida pelo órgão ambiental competente, condição também estabelecida pelo segundo decreto vigente.