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Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Fátima de Tubarão e outros 18 idosos

Decisão do STF inclui uso de tornozeleira, restrições e multa de trinta milhões de reais

27/04/2026 às 21:51
Por: Redação

Aposentada de 70 anos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar de natureza humanitária após decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (24). A medida contempla também outros 18 idosos que foram condenados em decorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023 e apresentam doenças graves.

 

O ministro fundamentou sua decisão na Lei de Execuções Penais, que prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a pessoas com mais de 70 anos de idade. Fátima, que foi sentenciada a 17 anos de reclusão, já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias da pena imposta.

 

O processo referente à condenação de Fátima aponta que ela invadiu a sede do STF, causando danos como quebras de vidros, cadeiras, mesas e obras de arte. Tais ações foram publicadas nas redes sociais e, com base nesses registros em vídeo, a identificação foi realizada e ela acabou detida pela Polícia Federal duas semanas após os fatos.

 

Para todos os beneficiados pela decisão, o cumprimento de medidas cautelares é obrigatório. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o território nacional, vedação do uso de redes sociais e a restrição de contato com outros investigados.

 

Além disso, fica estabelecido que visitas só poderão ocorrer mediante autorização prévia do ministro Alexandre de Moraes.

 

O descumprimento de qualquer dessas condições poderá resultar na revogação da domiciliar e consequente retorno ao regime fechado de prisão, conforme determinado pelo STF.

 

Mesmo com a concessão da prisão domiciliar, permanece a obrigação solidária dos condenados para o pagamento de trinta milhões de reais, referentes aos prejuízos causados pela depredação das instalações do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

 

Processo e dados dos condenados após 8 de janeiro

No balanço mais recente divulgado pelo STF, em janeiro, a Primeira Turma da Corte já havia condenado 1.399 pessoas por participação nos acontecimentos que buscaram desestabilizar a democracia e comprometer o funcionamento das instituições brasileiras. Dentre os condenados, 179 permanecem presos e, desse total, 114 estão em regime fechado, após o trânsito em julgado de suas penas.

 

Desde os atos de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República moveu 1.734 ações penais no STF. As acusações foram organizadas entre incitadores, executores e distribuídas por quatro núcleos principais. Esses grupos teriam dado suporte à tentativa do então presidente Jair Bolsonaro de manter-se no poder após sua derrota nas eleições, contrariando, segundo o STF, a ordem democrática.

 

O levantamento do Supremo indica que a maioria dos réus, totalizando 979 pessoas, cerca de 68,9% dos condenados, foram responsabilizados por infrações de menor gravidade, com penas de até um ano de detenção (415 casos) ou contemplados com Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

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