A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou, nesta quinta-feira, 30, uma nova resolução que estabelece diretrizes para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia foi criada a partir de uma medida provisória publicada em 12 de março deste ano e direciona-se especificamente à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a entrada em vigor dessa resolução, a normativa anterior que tratava do mesmo tema foi revogada.
A necessidade de atualizar a metodologia surgiu após mudanças relevantes nos parâmetros da resolução anterior, motivadas por sugestões recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano. Posteriormente, as contribuições passaram por avaliação técnica da Agência, resultando em modificações substanciais na regulamentação.
Entre os ajustes realizados a partir das contribuições da consulta pública, a ANP concluiu que seria necessário aperfeiçoar o método de cálculo do preço de referência, de modo a refletir de forma mais precisa o impacto do mercado dos Estados Unidos na definição dos preços das importações de óleo diesel.
Adicionalmente, procedeu-se ao recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução, utilizando dados atualizados da ANP relativos à produção e à movimentação de combustíveis.
O decreto de 2026 trouxe a necessidade de implementar mudanças específicas: