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Nova regra da ANP redefine cálculo para importação do gás de cozinha

Resolução atualiza critérios para preço de referência do GLP e óleo diesel após consulta pública e decreto de 2026.

01/05/2026 às 15:57
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializou, nesta quinta-feira, 30, uma nova resolução que estabelece diretrizes para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

 

Essa metodologia foi criada a partir de uma medida provisória publicada em 12 de março deste ano e direciona-se especificamente à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a entrada em vigor dessa resolução, a normativa anterior que tratava do mesmo tema foi revogada.

 

A necessidade de atualizar a metodologia surgiu após mudanças relevantes nos parâmetros da resolução anterior, motivadas por sugestões recebidas durante a Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano. Posteriormente, as contribuições passaram por avaliação técnica da Agência, resultando em modificações substanciais na regulamentação.

 

Entre os ajustes realizados a partir das contribuições da consulta pública, a ANP concluiu que seria necessário aperfeiçoar o método de cálculo do preço de referência, de modo a refletir de forma mais precisa o impacto do mercado dos Estados Unidos na definição dos preços das importações de óleo diesel.

 

Adicionalmente, procedeu-se ao recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução, utilizando dados atualizados da ANP relativos à produção e à movimentação de combustíveis.

 

Alterações estabelecidas pelo decreto de 2026

 

O decreto de 2026 trouxe a necessidade de implementar mudanças específicas:

 

  • Foi alterada a data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que utilizam petróleo nacional próprio, passando de 18 para 12 de março;
  • Incluiu-se uma metodologia destinada à ponderação dos preços de comercialização aplicáveis a agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, aqueles que atuam simultaneamente como produtores de óleo diesel e importadores;
  • Foi incorporada uma metodologia específica para o GLP baseada no conceito de paridade de importação, utilizando como referência o preço praticado na região do Golfo norte-americano.

 

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