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Congresso mantém PL que pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Nova lei pode beneficiar réus condenados por crimes no 8 de janeiro, alterando regras de penas e progressão de regime

01/05/2026 às 15:58
Por: Redação

O Congresso Nacional decidiu pela derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, medida que pode levar à redução das penas impostas às pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O projeto de lei, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que a pena de dois crimes praticados em um mesmo contexto não seja somada, prevalecendo apenas a sanção mais rígida em detrimento da outra.

 

Atualmente, a Justiça permite que somas de penas sejam aplicadas a condenados por crimes distintos cometidos a partir de uma única ação ou em ações separadas. Esse entendimento fundamentou as condenações dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro pelo Supremo Tribunal Federal. A nova legislação, uma vez promulgada, garante que as regras mais benéficas ao réu possam ser aplicadas inclusive àqueles que já possuem condenação definitiva na Justiça.

 

O Código Penal prevê de quatro a oito anos de prisão para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de quatro a doze anos para o crime de golpe de Estado. O texto do projeto estabelece que, nesses casos, deve ser aplicada apenas a pena do crime mais grave — golpe de Estado —, acrescida de um sexto até a metade, segundo o previsto pelo projeto de lei.

 

Novos critérios para solicitação de redução de pena

A promulgação da lei permitirá que os advogados de defesa solicitem ao Supremo Tribunal Federal a revisão das penas com base nas novas regras. Pela Constituição, o presidente da República tem um prazo de até 48 horas para promulgar a lei, e, caso isso não ocorra nesse intervalo, a responsabilidade passa para o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

 

Se promulgada, a legislação abre a possibilidade de redução das penas para condenados por mais de um crime entre golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os que podem ser beneficiados pela mudança estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, e os militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Alterações no sistema de progressão de regime

O projeto traz ainda modificações sobre a progressão de regime prisional. Caso a pessoa condenada seja réu primário por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo necessário para progredir de regime passa de um quarto da pena (25%) para apenas um sexto (16,6%). Se o réu for reincidente, a exigência é o cumprimento de pelo menos 30% da pena para ter direito à progressão de regime.

 

No caso de condenação por liderança ou comando — individual ou coletivo — de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equivalente, a lei exige o cumprimento de no mínimo 50% da pena para obtenção do benefício.

 

O texto indica, ainda, que crimes relacionados ao golpe de Estado praticados em contexto de multidão têm possibilidade de redução de pena entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiado a prática. A mesma regra de redução se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Outro ponto previsto na nova legislação é a possibilidade de remição da pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo que o condenado esteja cumprindo pena em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e impacto nas condenações

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei, decisão anunciada durante evento no Palácio do Planalto que marcou os três anos desde os ataques de apoiadores de Bolsonaro ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal após o resultado das eleições.

 

A derrubada do veto pelo Congresso assegura que o STF, ao ser provocado, terá a obrigação de recalcular as penas dos réus condenados com base nas novas normas da dosimetria.

 

Dados sobre condenações após os atos de 8 de janeiro

Segundo balanço oficial do Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas até o momento pelos crimes relacionados aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Entre esses condenados, 431 receberam penas de prisão, 419 foram sentenciados a penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.

 

O maior contingente de sentenças corresponde a 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Logo em seguida, 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, representando 15,19% das condenações.

 

O relatório do STF aponta que há atualmente 190 pessoas presas por esses crimes, sendo 169 cumprindo penas definitivas e 21 em situação de prisão provisória.

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