O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não se ajustarem à reforma tributária terão início somente em 2027. A Receita Federal informou que, atualmente, 45% das notas fiscais emitidas no país não atendem aos padrões exigidos para o novo sistema de tributos, que entra em vigência no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas já apresentam as informações corretas dos novos impostos, o que corresponde a cerca de 12,5 milhões de empresas adequadas às novas normas.
O processo de adaptação ganhou impulso com a divulgação dos regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS. Durante os três meses seguintes à publicação dessas regras, empresas que estiverem em desacordo poderão receber notificações, mas eventuais multas só começarão a ser aplicadas em 2027.
As micro e pequenas empresas inseridas no regime do Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), não estão obrigados, neste momento, a seguir essas novas exigências. A fase atual, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, será dedicada ao caráter educativo da transição.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá aplicação imediata de punições. Ele explicou que, caso algum contribuinte não consiga cumprir suas obrigações, será comunicado e terá a oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidades neste primeiro momento.
Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou que mais da metade das notas fiscais já trazem o destaque dos novos tributos de maneira voluntária e antes mesmo da vigência do regulamento.
O maior desafio para a adaptação ao novo sistema está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da atualização dos sistemas das prefeituras. Essas administrações municipais são responsáveis atualmente pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto após a implementação da reforma tributária. Até agora, apenas 3,78% das NFS-e estão adequadas ao novo padrão. Já as notas de produtos, que são controladas pelos estados e vinculadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituem a maior parte dos documentos já adaptados às novas exigências.
Com a reforma tributária, foi criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando os principais tributos sobre o consumo em dois grandes impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar da existência desses dois tributos, haverá apenas uma nota fiscal e um cadastro compartilhado para o sistema unificado. As empresas deverão informar, já em 2026, os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo que o pagamento efetivo desses tributos ainda não esteja sendo realizado.
No ano corrente, a reforma tributária está em fase de testes, com as empresas praticando uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão descontados dos tributos já existentes. A partir de 2027, ocorrerá uma extinção gradual dos tributos atuais sobre o consumo, ao mesmo tempo em que as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas progressivamente.
Desde janeiro, as empresas têm a possibilidade de discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. Essa informação passará a ser obrigatória em todos os documentos fiscais a partir de agosto. Segundo o governo, a coleta dos dados permitirá calcular a alíquota ideal dos novos tributos, garantindo que a arrecadação se mantenha no mesmo patamar dos tributos atuais. A expectativa é que o cálculo final da alíquota seja divulgado até o fim deste ano, sendo estimado que a alíquota-padrão do IVA fique próxima de 26,5%.
O regulamento das novas exigências ainda poderá passar por ajustes, pois, a partir da próxima semana, empresas e entidades estarão aptas a encaminhar sugestões de aprimoramento. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema se manterá em constante evolução.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma estabelecido para a reforma tributária é o seguinte: em 2026, as empresas começarão a apresentar informações dos novos tributos nas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva; em agosto de 2026, o preenchimento dessas informações se tornará obrigatório; a partir de 2027, terá início a cobrança da CBS e a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição para o IBS nos estados e municípios; e, em 2033, o novo sistema será implementado em sua totalidade, com a extinção definitiva dos tributos atuais sobre consumo.