A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido feito pelos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e decretou a interdição judicial do ex-mandatário, atualmente com 94 anos e diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado. Com essa medida, FHC passa a não responder mais por atos civis, gestão financeira e bens patrimoniais.
A interdição judicial, também conhecida como curatela, é considerada um recurso de caráter excepcional, concedido mediante apresentação de laudos médicos que atestam a impossibilidade cognitiva do indivíduo para conduzir sua própria vida, especialmente em quadros de doenças neurodegenerativas como o Alzheimer.
De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especialista em gerontologia, esse procedimento faz parte da rotina de muitas famílias, principalmente quando há dúvidas sobre a autonomia civil de idosos e a necessidade de proteção legal diante de limitações cognitivas. Ela explica que a interdição corresponde ao reconhecimento, no âmbito judicial, da incapacidade de um indivíduo gerir seu patrimônio e garantir o próprio bem-estar, com a nomeação de um curador responsável.
Segundo Fabiana, a curatela não acarreta, necessariamente, a perda completa da autonomia da pessoa interditada. O alcance da medida é proporcional ao grau de incapacidade, limitando-se, geralmente, à administração de bens e questões patrimoniais, sem interferir nos direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Ao orientar famílias que enfrentam situações semelhantes, a especialista recomenda buscar avaliação médica ao perceber sinais de prejuízo cognitivo, além de conduzir todo o processo com diálogo e respeito mútuo. O objetivo, segundo ela, é assegurar a dignidade do indivíduo, conciliando proteção e garantia dos direitos.
A interdição judicial é um procedimento formal que consiste na declaração, por decisão judicial, de que o indivíduo não possui plena capacidade de administrar sua vida civil, incluindo gestão de bens e assinatura de contratos. O propósito central é impedir que a pessoa sofra prejuízos por não conseguir compreender consequências de seus atos ou expressar sua vontade de maneira consciente.
Conforme previsto no Código Civil, a interdição pode ser determinada para os seguintes perfis:
O processo de interdição judicial também prevê a obrigatoriedade de prestação de contas ao Poder Judiciário por parte do curador, como forma de garantir que o interditado esteja protegido de possíveis abusos e que seu bem-estar seja continuamente assegurado.