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Justiça determina interdição de Fernando Henrique Cardoso após pedido da família

Ex-presidente de 94 anos, diagnosticado com Alzheimer avançado, passa a ter gestão patrimonial e civil assumida por curador nomeado judicialmente.

17/04/2026 às 20:27
Por: Redação

A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido feito pelos filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e decretou a interdição judicial do ex-mandatário, atualmente com 94 anos e diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado. Com essa medida, FHC passa a não responder mais por atos civis, gestão financeira e bens patrimoniais.

 

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é considerada um recurso de caráter excepcional, concedido mediante apresentação de laudos médicos que atestam a impossibilidade cognitiva do indivíduo para conduzir sua própria vida, especialmente em quadros de doenças neurodegenerativas como o Alzheimer.

 

De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especialista em gerontologia, esse procedimento faz parte da rotina de muitas famílias, principalmente quando há dúvidas sobre a autonomia civil de idosos e a necessidade de proteção legal diante de limitações cognitivas. Ela explica que a interdição corresponde ao reconhecimento, no âmbito judicial, da incapacidade de um indivíduo gerir seu patrimônio e garantir o próprio bem-estar, com a nomeação de um curador responsável.

 

Segundo Fabiana, a curatela não acarreta, necessariamente, a perda completa da autonomia da pessoa interditada. O alcance da medida é proporcional ao grau de incapacidade, limitando-se, geralmente, à administração de bens e questões patrimoniais, sem interferir nos direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou votar.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Ao orientar famílias que enfrentam situações semelhantes, a especialista recomenda buscar avaliação médica ao perceber sinais de prejuízo cognitivo, além de conduzir todo o processo com diálogo e respeito mútuo. O objetivo, segundo ela, é assegurar a dignidade do indivíduo, conciliando proteção e garantia dos direitos.

 

Em que circunstâncias a interdição pode ser aplicada

 

A interdição judicial é um procedimento formal que consiste na declaração, por decisão judicial, de que o indivíduo não possui plena capacidade de administrar sua vida civil, incluindo gestão de bens e assinatura de contratos. O propósito central é impedir que a pessoa sofra prejuízos por não conseguir compreender consequências de seus atos ou expressar sua vontade de maneira consciente.

 

Conforme previsto no Código Civil, a interdição pode ser determinada para os seguintes perfis:

 

  • Pessoas incapazes de manifestar vontade, seja por condição transitória ou permanente, como casos de coma, lesão cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Indivíduos com transtornos mentais ou limitações cognitivas, abrangendo quadros como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultem a administração do próprio patrimônio;
  • Pessoas que fazem uso habitual de álcool ou outras substâncias tóxicas;
  • Indivíduos com dependência química significativa ou alcoolismo severo, comprometendo a capacidade de tomada de decisões civis e financeiras de maneira lúcida;
  • Pessoas que gastam seus recursos de forma compulsiva e sem controle, a ponto de colocarem em risco a própria subsistência e a de seus familiares.

 

O processo de interdição judicial também prevê a obrigatoriedade de prestação de contas ao Poder Judiciário por parte do curador, como forma de garantir que o interditado esteja protegido de possíveis abusos e que seu bem-estar seja continuamente assegurado.

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