A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última quinta-feira (30), uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia, criada inicialmente por meio de medida provisória em 12 de março deste ano, trata diretamente da importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com a publicação da nova resolução, foi revogada a norma anterior referente ao mesmo tema.
A revisão da regulamentação se tornou necessária em razão de mudanças significativas introduzidas nos termos da norma anterior. Tais alterações decorreram de sugestões recebidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano. Após análise técnica do conteúdo dessas contribuições, a agência optou pelo aprimoramento do mecanismo de cálculo do preço de referência, buscando refletir, de maneira mais precisa, a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços de importação do óleo diesel.
Além dessas modificações, a resolução também determina o recálculo dos fatores de ponderação previstos na Tabela II do documento. Esse novo cálculo tem como base os dados mais recentes da ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
A norma ressalta que, conforme determinações do decreto publicado em 2026, foram necessárias adaptações adicionais na metodologia. Entre as principais mudanças implementadas, estão:
• Alteração da data-base utilizada para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio. Essa data passou de 18 para 12 de março.
• Inclusão de um método específico para ponderar os preços de comercialização destinados aos agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, aqueles que atuam tanto como produtores quanto como importadores de óleo diesel.
• Implantação de uma metodologia específica para o cálculo do preço de referência do GLP, fundamentada na paridade de importação. Para isso, é considerado como parâmetro o preço praticado na região do Golfo norte-americano.