A partir de outubro, operações de pagamento e transferências eletrônicas internacionais passarão a seguir normas mais rígidas de segurança e transparência, definidas pelo Banco Central. Essas mudanças incluem a exigência de que apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão estejam aptas a executar o serviço de transferência internacional, conhecido como eFX.
O Banco Central informou que instituições que ainda não possuem autorização podem continuar realizando operações de eFX, mas deverão solicitar permissão formal ao órgão até o mês de maio de 2027 para manter o funcionamento regular dessas atividades.
A nova resolução aponta que as empresas que oferecem o serviço de eFX precisarão repassar mensalmente informações detalhadas ao Banco Central. Além disso, será obrigatória a utilização de contas separadas para o trânsito dos valores provenientes de clientes que utilizam o eFX.
Segundo o Banco Central, essas normas foram elaboradas após uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo do órgão é promover o alinhamento do marco regulatório nacional aos padrões internacionais de segurança e transparência nessas operações financeiras.
Ao mesmo tempo em que endureceu os requisitos de segurança para o serviço, o Banco Central ampliou as possibilidades de utilização do eFX, permitindo que o serviço seja utilizado também em investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Cada transação continuará limitada ao valor de dez mil dólares, mantendo o mesmo teto já aplicado aos demais tipos de operações.
O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, pode ser utilizado para as seguintes finalidades:
• realizar pagamentos de compras efetuadas fora do país;
• contratação de serviços internacionais;
• efetuação de transferências de recursos financeiros.
Ao contrário do que ocorre nas operações de câmbio tradicionais, o eFX dispensa a necessidade de contratos individuais para cada nova operação.