O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não se adequarem às normas da reforma tributária só começarão a ser aplicadas em 2027. Até lá, um período de adaptação permitirá que as companhias ajustem seus sistemas e procedimentos às novas exigências sem sofrer multas imediatas.
Atualmente, a Receita Federal aponta que cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda estão fora dos padrões estabelecidos pela nova legislação tributária, que entrará em vigor no próximo ano. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais não atende aos critérios exigidos pelo modelo atualizado de tributação sobre o consumo.
Por outro lado, aproximadamente 55% das notas fiscais já trazem corretamente as informações dos novos tributos, abrangendo em torno de 12,5 milhões de empresas que já se adequaram às mudanças propostas. O Ministério da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou nesta quinta-feira regulamentos detalhando as regras da reforma, dando início ao prazo de transição.
Durante os próximos três meses, companhias que descumprirem as novas normas poderão ser notificadas, mas ainda não estarão sujeitas à aplicação de multas. A cobrança dessas penalidades ficará restrita a partir de 2027, conforme cronograma oficial.
Microempresas e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, bem como os microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente isentos da obrigação de se adequar imediatamente a essas novas determinações.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, frisou que este período terá caráter educativo para as companhias:
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reiterou que não haverá sanções automáticas neste primeiro momento. Ele esclareceu que empresas que não conseguirem cumprir as obrigações serão notificadas e terão chance de regularização sem qualquer penalidade durante o período de transição.
Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, destacou que já há uma adesão voluntária significativa. Segundo ele, mais de metade das notas fiscais recebidas pelo sistema nacional já trazem o destaque devido dos novos tributos, mesmo antes do regulamento oficial entrar em vigor.
Um dos principais obstáculos identificados refere-se à adaptação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cujo ajuste depende da atualização dos sistemas municipais responsáveis pela arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS). Com a reforma, o ISS será substituído pelo novo modelo tributário.
Dados da Receita mostram que somente 3,78% das notas fiscais de serviços já seguem o novo padrão estabelecido. Em contrapartida, a maior parte das notas de produtos – geridas pelos estados e vinculadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – já está adequada ao novo sistema.
A reforma tributária introduziu um modelo fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reorganiza os quatro principais tributos sobre consumo em dois impostos centrais:
Apesar de tratar-se de dois impostos distintos, o sistema irá unificar a documentação fiscal. Assim, haverá apenas uma nota fiscal e um cadastro compartilhado nacionalmente. Para viabilizar esse modelo, as empresas deverão, já em 2026, declarar nas notas fiscais os valores referentes a CBS e IBS, ainda que não estejam recolhendo efetivamente esses tributos naquele momento.
Durante o ano corrente, a aplicação prática da reforma encontra-se em fase de testes, com as empresas emitindo notas fiscais contendo alíquotas simbólicas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.
A partir de 2027, começará a transição definitiva: os tributos tradicionais sobre consumo serão gradualmente aposentados, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas de forma progressiva.
Desde janeiro deste ano, empresas já podem detalhar os valores de CBS e IBS em suas notas fiscais. No entanto, a partir de agosto, o preenchimento dessas informações passará a ser exigido de maneira mandatória em todos os documentos fiscais emitidos.
O governo federal avalia que os dados coletados nesse período permitirão calcular a alíquota ideal para os novos tributos, objetivando manter a arrecadação nos níveis atuais. Esse percentual deverá ser divulgado até o final deste ano, com a projeção de que a alíquota padrão do IVA nacional fique em torno de 26,5%.
As normas detalhadas divulgadas nesta semana ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades da sociedade civil poderão enviar sugestões e pedidos de modificações para aprimoramento do sistema.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o regulamento permanece aberto a mudanças, afirmando que o processo continuará evoluindo com a contribuição da sociedade:
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma da implantação da reforma foi detalhado da seguinte forma: