A decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria pode resultar em diminuição das penas impostas aos envolvidos nos atos considerados violentos e golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023.
O texto aprovado, que passou pelo Senado em dezembro do ano anterior, estabelece que não deve haver soma de penas relativas a dois crimes para a definição da sanção final. Neste contexto, será aplicada apenas a punição mais grave prevista entre eles.
Até a vigência dessa nova regra, magistrados tinham a prerrogativa de acumular sentenças referentes a diferentes delitos, mesmo que cometidos numa única ocasião ou em múltiplas ações. Esse critério foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para condenar os réus vinculados aos acontecimentos do 8 de janeiro.
O novo regulamento legal determina que os benefícios previstos também se aplicam aos indivíduos já condenados de forma definitiva pela Justiça brasileira.
De acordo com a legislação penal atualmente em vigor, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos. Já o delito de golpe de Estado possui pena estabelecida entre quatro e doze anos de prisão.
Com a mudança, passa a prevalecer a punição correspondente ao crime mais severo — neste caso, o golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade desse valor.
Após a promulgação da lei, bastará às equipes de defesa apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedidos de redução de pena, mesmo para aqueles que já foram julgados e sentenciados de maneira definitiva.
A Constituição determina que, uma vez aprovado pelo Legislativo, o projeto deve ser encaminhado à sanção presidencial em até 48 horas. Caso o presidente da República não o faça, compete ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), realizar a promulgação.
A partir desse momento, a norma autoriza a diminuição de penas para os condenados por ambos os crimes, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Entre os beneficiados em potencial estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, cuja sentença foi de vinte e sete anos e três meses de reclusão, e os militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
O projeto também altera os critérios para que detentos possam progredir do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Para condenados primários por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão cai de um quarto (25%) para um sexto (16,6%).
Já os reincidentes deverão cumprir ao menos 30% da condenação para terem acesso à progressão de regime.
No caso em que o apenado tenha exercido função de comando, individual ou coletivo, em organização criminosa estruturada, destinada à prática de crimes hediondos ou equiparados, será necessário cumprir pelo menos 50% da pena.
O texto ainda prevê que, se os delitos de golpe de Estado forem praticados em situações de grande aglomeração, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços. O mesmo critério será aplicado ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o envolvido não tenha financiado ou liderado a ação.
Além disso, passa a ser permitida a remição de pena por trabalho ou estudo, também em situações em que o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio ocorreu durante um evento no Palácio do Planalto que marcou os três anos dos ataques promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições, que invadiram e danificaram as instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, mediante provocação das defesas, recalcular as penalidades aplicadas a cada condenado.
Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O número de condenações está segmentado da seguinte forma:
- 431 penas de prisão
- 419 sentenças com penas alternativas
- 552 acordos de não persecução penal
A maior parcela dos condenados é composta por 404 réus com penas de um ano de reclusão, o que corresponde a 28,82% do total. Em seguida, há 213 sentenças com pena de quatorze anos, representando 15,19% do total.
O levantamento aponta ainda que 190 pessoas permanecem presas, das quais 169 já tiveram suas penas definitivas executadas e 21 respondem a prisões provisórias.