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Julgamento do caso Henry Borel terá nova testemunha incluída

Decisão do TJ-RJ garante o depoimento de Miriam Costa em defesa de Jairinho no júri do menino Henry.

01/05/2026 às 15:54
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a sessão de julgamento relacionada ao caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio, contará com o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha.

 

Miriam apresentou acusações contra Leniel Borel, pai de Henry, alegando que ele teria praticado agressões que, segundo sua versão, poderiam ter causado a lesão responsável pela morte da criança em março de 2021.

 

O depoimento de Miriam será em defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador que responde pela acusação de ter causado a morte do menino Henry Borel. Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada por crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A decisão dos magistrados foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, e acompanhou o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Em 1º de abril, o relator já havia deferido liminar autorizando o depoimento da testemunha no julgamento.

 

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia recusado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam, por considerar que se tratava de uma prova considerada irrelevante e impertinente. O indeferimento ocorreu após manifestações contrárias do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que se opuseram à participação da testemunha no processo.

 

Após o deferimento da liminar, Miriam foi incluída novamente no rol de testemunhas do júri. O relator manteve seu posicionamento ao votar pela concessão da ordem para consolidar a liminar anteriormente deferida. Segundo o relator, havia risco de um eventual pedido de nulidade do julgamento.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Suspensão anterior do julgamento

 

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava agendado para ocorrer em 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, com testemunhas e o corpo de jurados preparados para o início da sessão. Entretanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

O advogado declarou:

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.

 

Diante desse cenário, os cinco advogados de Jairinho decidiram deixar o plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a interromper a sessão.

 

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