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Testemunha será ouvida no júri do caso Henry Borel após decisão judicial

Tribunal autoriza depoimento de testemunha em julgamento marcado para 25 de maio

01/05/2026 às 13:52
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou a inclusão do depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa no julgamento relacionado ao caso da morte de Henry Borel, marcado para ocorrer em 25 de maio. A decisão foi tomada após análise do recurso apresentado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho.

 

Miriam Santos Rabelo Costa afirma que Leniel Borel, pai da criança, teria cometido agressões que, segundo sua versão dos fatos, poderiam ter causado a lesão fatal em Henry, falecido em março de 2021. Esse depoimento será apresentado em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, acusado de ser o autor da morte do menino.

 

Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, também será julgada neste processo judicial. Ela responde pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação.

 

Durante a reunião da 7ª Câmara realizada na terça-feira (28), os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. O relator já havia concedido liminar no dia 1º de abril, aceitando que Miriam fosse ouvida como testemunha no júri.

 

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado o pedido de inclusão de Miriam como testemunha, sob o argumento de que seu depoimento seria irrelevante e inadequado para o caso. A decisão inicial acolheu manifestações tanto do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto do assistente de acusação representando Leniel Borel, ambos contrários à participação de Miriam.

 

Na sessão que confirmou a liminar, o relator sustentou sua posição, destacando que a exclusão da testemunha apenas sob a justificativa de suposta irrelevância e impertinência poderia resultar em anulação do julgamento por cerceamento do direito de defesa, caracterizando constrangimento ilegal e desrespeitando o princípio da paridade de armas.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Sessão suspensa e adiamento do júri

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendado para 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário já se encontrava ocupado, as testemunhas estavam presentes e o corpo de jurados preparado para o início dos trabalhos. Entretanto, um dos cinco advogados responsáveis pela defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, comunicou que não seria possível dar andamento ao julgamento devido à ausência de entrega de documentos, provas e informações completos à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Diante da situação, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo 2º Tribunal do Júri, foi então obrigada a interromper a sessão e suspender o julgamento.

 

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